Uma teoria matemática não deve ser considerada completa, até que você a tenha deixada tão clara, de modo a poder ser explicada para o primeiro homem que você encontrar na rua.

David Hilbert (1862 - 1943) - Em discurso no Congresso Internacional de Matemática em Paris, 1900  (Bulletin of the American Mathematical Society 8, 1902, tradução nossa).

2ª Regra de Educação Financeira

REGRA: Procure conhecer todas as taxas que fazem parte do seu financiamento e assim conhecer o custo efetivo do seu financiamento

É muito comum as financeiras e os bancos inserirem no valor total a ser financiado ou emprestado valores extras ao valor do bem ou do valor principal do empréstimo, esses custos ficam camuflados e o leigo nem percebe que está pagando juros sobre valores que poderiam ficar fora do financiamento.

O que é mais grave nessa situação é que a taxa  de juros anunciada acaba não sendo a taxa efetiva paga pelo cliente no financiamento ou no empréstimo.

Entre esses custos os mais comuns são:

  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras, de acordo com a Receita Federal a alíquota máxima é de 1,5% a.d. para operações de crédito, no caso de operações contratadas por pessoas físicas é de 0,0041% a.d.
  • Seguro: muito comum nos financiamentos imobiliários, é um valor fixo que em geral aumenta de acordo com a mudança de faixa etária do titular do financiamento, serve para a Instituição Financeira se “precaver” quanto a possíveis falhas no pagamento das prestações
  • Taxa de boleto: taxa referente a emissão do boleto para pagamento das prestações
  • Taxa de cadastro: taxa cobrada pelas Instituições Financeiras com o objetivo de realizar a pesquisa cadastral do cliente e verificar se ele pode ou não fazer o financiamento ou o empréstimo, ela veio substituir a antiga Taxa de Abertura de Crédito (TAC) proibida pelo Banco Central em 2007. Segundo o Código de Defesa do Consumidor essa Taxa de Cadastro é ilegal, porém é muito comum a cobrança por parte das Instituições Financeiras e o cliente leigo em assuntos financeiros a aceita com maior tranquilidade.
  • Taxa de visita: muito comum nos financiamentos imobiliários, consiste na taxa paga para que a visita do engenheiro avaliador seja realizada.

Esses são apenas algumas situações. Para ficar bem claro, segue um exemplo comparando o financiamento de um carro com IOF inserido no valor a ser financiado e sem o IOF no valor financiado.

Situação: Um carro no valor de R$ 24.000,00 será financiado em 36 meses a taxa de 1,90% a.m.

Financiamento com IOF: considerando que o financiamento foi realizado utilizando o Sistema Price o valor total do IOF a ser financiado será de R$ 621,30, ou seja, o valor financiado deixa de ser os R$ 24.000,00 e passa a ser R$ 24.621,30, o que altera o valor da prestação, que passa de R$ 926,53 para R$ 950,52 e faz com que a taxa real ou custo efetivo do financiamento não seja os 1,90% anunciado mas 2,06%.

Financiamento sem IOF: sem o IOF o valor financiado permanece os mesmo R$ 24.000,00 e a taxa efetiva permanece 1,90% a.m.

Esse é um exemplo que considera apenas o acréscimo do IOF no financiamento, mas como dito anteriormente existe uma série de outras taxas que comumente são acrescidas no valor a ser financiado ou emprestado sendo assim importante conhecermos a taxa efetiva para negociarmos a menor taxa entre as Instituições.

No próximo artigo, partiremos para a 3º regra: Evite ao máximo a compra parcelada, poupe primeiro para poder comprar à vista, mas se a ansiedade for maior evite ao menos os parcelamentos muito longos e pesquise as taxas de juros e as demais taxas necessárias no financiamento

Até breve!!!!!!!!!!!!!

Zilda Santos é mestre em Economia, com graduação em Ciências Econômicas e Licenciada em Matemática. Como Professora da UFOPA atua no Instituto de Ciências da Sociedade e trabalha na equipe técnica do Projeto Economia - LAPMAT.